Publicado em 11/06/2018

Prazo de validade das Notas Fiscais é flexibilizado em Minas Gerais

A mudança tem como justificativa a greve dos caminhoneiros e tem como base o Decreto n° 47.419/2018.

No Estado de Minas Gerais, as Notas Fiscais tem prazo de validade para chegar até o destino, conforme o artigo 58 do Anexo V do RICMS/MG, porém, por motivo da “greve dos caminhoneiros”, o Governador, por meio do Decreto n° 47.419/2018, estabelece que não será aplicado o prazo de validade dos documentos fiscais, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias de 20/05/2018 e 04/06/2018.

A informação é de Raphael Barbosa articulista do Guia do TRC.

Redação do Guia do TRC - SP

Curso Tabelas de Frete

Aumente seu conhecimento sobre tabelas de frete com nosso curso abrangente. Aprenda como usar essas informações para melhorar suas decisões de transporte e alcançar uma vantagem competitiva.