Publicado em 07/04/2020

MP 927 de 22 de Março de 2020 prorroga Contribuições Previdenciárias e FGTS

Portaria nº 139 de  de 03/04/2020 fixou, com base na MP 927 de 22 de Março de 2020, as regras para prorrogação de Contribuições Previdenciárias e FGTS

POSTERGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Fica alterado o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas e pelo Empregador Doméstico,  que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Portanto o vencimento fica da seguinte forma:

  • Guia da Previdência Social  Vencimento 20.04.2020 –  Prorrogado para: 20.08.2020
  • Guia da Previdência Social  Vencimento 20.05.2020 –  Prorrogado para: 20.10.2020

Deve-se observar que somente foi prorrogada a parte patronal que trata o Artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sendo o recolhimento patronal de 20% e a Alíquota SAT (variando de 1, 2,3 %) de acordo com o grau de risco empresa.

Até o momento nada foi divulgado quanto o recolhimento relativo a Terceiros, o qual incluem as entidades Sest, Senat, Sesc, Senai, Sesi,Senac,Sebrae,Senar, Sescoop Incra, Salário Educação, DPC e Fundo Aeroviário.

Portaria 139 de 03 de Abril de 2020

FGTS – PRAZOS DE RECOLHIMENTOS

Conforme Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente as competências Março, Abril e Maio/2020, assim o valor das contribuições poderão ser parcelados sem incidência da atualização da multa e encargos.

Para usufruir da prerrogativa prevista, o empregador ficará obrigados a declarar as informações até 20.06.2020 .

Portanto  fica da seguinte forma:

  • FGTS Competência Março/2020 Vencimento 07.04.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo para entrega da Declaração até 20.06.2020
  • FGTS Competência Abril Vencimento 07.05.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo até 20.06.2020 da Declaração até 20.06.2020
  • FGTS Competência Maio/2020 Vencimento 05.06.2020 não recolhida – Enviar SEFIP modalidade Declaração  a qual irá confessar a dívida não paga – Prazo até 20.06.2020 da Declaração até 20.06.2020

Assim confessados os débitos serão parcelados em até 06 parcelas, cujo vencimento será até o sétimo dia de cada mês, a partir de 07.07.2020

MP 927 de 22 de Março de 2020

Com informações da Paulicon

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