Já passa de 70 mil a quantidade de autos de infração por excesso de peso emitidas pela ANTT em 2023
Além do endurecimento da fiscalização a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incrementou as formas de notificação das infrações, especialmente daquelas relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso ou por exceder a capacidade máxima de tração dos caminhões
A ANTT explica que para os novos processos, instaurados com base no CTB, além das notificações encaminhadas tradicionalmente via serviço postal (Correios), os autuados passaram a receber extratos resumidos de notificação via DOU, como uma ferramenta adicional de notificação, a fim de reforçar a ciência dos interessados de cada um dos processos instaurados, aumentando, ao mesmo tempo a transparência do processo.
Dessa forma e ainda de acordo com a agência, até 31 de agosto desse ano, foram emitidos 70.039 autos de infração, após a pesagem de mais de 19 milhões de caminhões. Cabe lembrar que vários foram pesados diversas vezes, nas balanças espalhadas pelas rodovias do país.
O número é superior ao registrado no mesmo período de 2022, quando foram emitidos 57.057 autos de infração entre janeiro e agosto, e já se aproxima ao total registrado nos dozes meses do ano passado, que registrou 89.371. Veja os números totais abaixo:
- 2022
- Veículos pesados na seletiva: 776.449
- Veículos pesados na precisão: 3.628.848
- Autos de Infração: 371
- 2022 – Até 31/08/2022
- Veículos pesados na seletiva: 19.373.670
- Veículos pesados na precisão: 2.339.292
- Autos de Infração: 57.057
- 2023 – Até 31/08/2023
- Veículos pesados na seletiva: 19.840.265
- Veículos pesados na precisão: 3.093.516
- Autos de Infração: 70.039
Além dos autos de infração relativos ao trânsito de veículos com excesso de peso e excedendo a capacidade máxima de tração do veículo automotor, a ANTT também tem notificado aqueles transportadores que:
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos e;
- Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Com informações do Blog do Caminhoneiro
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