Empresas Optantes pelo Simples Nacional passarão a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 01/10/2018 todas as empresas Optantes pelo Simples Nacional passarão a ser obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica sem exceção da atividade,
Algumas empresas ainda emitem a antiga nota fiscal de talão (Modelo 1), pois algumas poucas atividades são permitidas.
Desta data em diante, caso recebam nota fiscal referente compra de mercadorias emitidas via talão (NF Modelo 1 – Nota Fiscal Manual) não deverá ser aceita.
ICMS/SP (NF-e) – A partir de 1º/10/2018 empresas do Simples Nacional devem emitir a NF-e
De acordo com a Portaria Cat nº 36, de 04/05/2018 - DOE SP 05/05/2018 , a partir de 01/10/2018 os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A mencionada norma acrescentou o inciso VII, ao artigo 7º da Portaria CAT nº 162/08, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à emissão do referido documento fiscal.
Porém, esta regra não se aplica aos contribuintes do Simples que atuam como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o artigo 7º, § 4º, item 5 da Portaria CAT nº 162/08.
Redação do Guia do TRC - SP com informações da Quality Contábil
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