Publicado em 08/11/2018

Decreto do governo do RS fixa prazo para isenção do ICMS para serviços prestados no estado por empresas situadas no estado

Decreto 54.255 de 2018: Alterações Previstas para a isenção de ICMS para o TRC no Estado do Rio Grande do Sul

Com o objetivo de esclarecer sobre o assunto, estamos divulgando novamente  o texto publicado em nosso  INFORME do dia 19/10/2018, que trata das alterações promovidas pelo Decreto 54.255 de 2018.

Em 1º de outubro de 2018 foi publicado o Decreto 54.255 que, ao inserir a alteração 4.987 no artigo 10, inciso IX, do Livro I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), alterou a isenção de ICMS para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

A nova legislação prevê que a isenção de ICMS no TRC entre municípios situados no estado do Rio Grande do Sul, prestado por transportadora também situada no estado, em favor de empresa com cadastro no CGC/TE, terá vigência no período de 1º de janeiro de 2019 até 30 de setembro de 2019.

Além disso, a alteração revogou tacitamente a isenção na prestação de serviço de TRC que tiver origem no Rio Grande do Sul e destino para outros estados da Federação.

A partir desta previsão legal, diversas empresas vinculadas ao TRC entraram em contato com a assessoria jurídica do SETCERGS questionando se a referida isenção de ICMS teria deixado de ter vigência para o ano de 2018.

Em relação ao tema, impõe-se informar que o art. 4º do Decreto 54.255 dispõe que a alteração da isenção, ora sob análise, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2019, nos seguintes termos:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações dos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Assim, em termos práticos, s.m.j, o término da isenção do ICMS na prestação de serviço de Transporte Intermunicipal dentro do Rio Grande do Sul somente ocorrerá após 30 de setembro de 2019, sendo que a isenção referente ao TRC com origem no estado e destino para outra unidade da Federação terá término em 31 de dezembro de 2018.

Redação do Guia do TRC com informações do Setcergs

Curso Tabelas de Frete

Aumente seu conhecimento sobre tabelas de frete com nosso curso abrangente. Aprenda como usar essas informações para melhorar suas decisões de transporte e alcançar uma vantagem competitiva.