Publicado em 05/07/2018

Crédito de ICMS no frete subcontratado

No frete subcontratado, de acordo com Decisão normativa CAT nº 01, entendimento e orientação da Fazenda Estadual de São Paulo, quem tem direito ao crédito do ICMS é a transportadora subcontratada.

As informações são do advogado Marcio Freire da Paulicon. Leia mais abaixo:

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